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A garantia ao direito de defesa em mecanismos negociais no âmbito criminal

  • Foto do escritor: Castro e Abath
    Castro e Abath
  • 26 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jan.


Autora:

Manuela Abath Valença


Parecer publicado no site Consultor Jurídico em 26/04/2024.




A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas em matéria criminal na sessão do dia 18 de abril de 2024. Uma delas, a de nº 667, orienta as reflexões aqui apresentadas e possui o seguinte enunciado:

Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.

A súmula consolida um entendimento importantíssimo e já prevalente naquele tribunal em matéria de justiça penal negociada, tema que tem recebido a relevância merecida nos últimos anos no Brasil.





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