A garantia ao direito de defesa em mecanismos negociais no âmbito criminal
- Castro e Abath
- 26 de set. de 2024
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Atualizado: 15 de jan.
Autora:
Manuela Abath Valença
Parecer publicado no site Consultor Jurídico em 26/04/2024.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas em matéria criminal na sessão do dia 18 de abril de 2024. Uma delas, a de nº 667, orienta as reflexões aqui apresentadas e possui o seguinte enunciado:
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.
A súmula consolida um entendimento importantíssimo e já prevalente naquele tribunal em matéria de justiça penal negociada, tema que tem recebido a relevância merecida nos últimos anos no Brasil.